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Telefone Rodoviária Itabuna: SAC, Fale Conosco, Ouvidoria

A Rodoviária de Itabuna fica localizada no centro da cidade e atende cerca de 160 mil passageiros por mês, este número tende aumentar em épocas de feriados e final de ano.

Bem localizada ao sul da Bahia o Terminal Rodoviário Francisco Ferreira da Silva é um ponto de ligação muito importante entre a capital da Bahia e as muitas cidades do Interior em especial Ilhéus e Porto Seguro.

Qual o Telefone da Rodoviária de Itabuna

Você pode entrar em contato com a rodoviária de Itabuna através do telefone (73) 3215-4355. Este serviço funciona de segunda a sexta-feira das 09:00 as 17:00.

Porem é importante salientar que qualquer dúvida referente a viagem, passagem, cancelamento, compra entre outros assuntos pertinentes ao transporte é necessário entrar em contato com a Viação.

Endereço da Rodoviária de Itabuna

O Terminal rodoviário de Itabuna fica localizado na Av. Amélia Amado, 150 – Centro, Itabuna – BA, 45600-050. Clique no link abaixo para ver a localização no Mapa.

SAC Rodoviária Itabuna

A Rodoviária de Itabuna não oferece este canal de atendimento a seus clientes.

Como comprar passagem na Rodoviária de Itabuna?

Compre sua passagem na rodoviária de Itabuna diretamente nos Guichês das operadoras disponíveis ou pela internet através do site e aplicativo da Clickbus.

Comprando pela Clickbus é seguro, rápido e prático veja mais detalhes no artigo: Clickbus é confiável?

São 08 viações que fazem o trajeto até Itabuna, sendo elas:

Os principais destinos são as cidades baianas de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro.

Politicas de Embarque Rodoviária Itabuna

Embarque de Menores

O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.

Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por pais ou responsáveis legais sem expressa autorização judicial, conforme artigo 83 da Lei nº 8.069/1990.

Transporte de Animais

Para transportar o seu animal de estimação, fique atento às exigências:

O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.

Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).

Transporte de Bagagens

Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT (http://appweb2.antt.gov.br/resolucoes/02000/resolucao1432_2006.htm). No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.

No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.

Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.

Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.

Gratuidade para Idosos

De acordo com a Lei N° 15.179 de 23 de outubro de 2013, fica garantido a pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitando a 02 (dois) assentos por veículo.

Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:

1- Solicitar a reserva do assento junto à empresa na qual deseja viajar, com no máximo 5 dias e no mínimo 24 horas de antecedência, contadas do horário previsto para o embarque desejado;

2 – Fornecer no momento da reserva o documento de identidade (RG) e CPF;

3 – Na data de embarque, o beneficiário deve comparecer ao local de partida, meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento desta norma.

Sobre a Rodoviária Itabuna

A Rodoviária de Itabuna foi construída no ano de 1967, sob o nome oficial de Terminal Rodoviário Francisco Ferreira da Silva. Pequena quando comparada ao terminal rodoviário de Salvador porem atende perfeitamente a demanda.

  • 3500 metros quadrados de área construída
  • 15 plataformas para embarque e desembarque de ônibus
  • Elevador e rampas de acesso para pessoas com limitações físicas, mobilidade reduzida e cadeirantes.
  • Lanchonete, lojas de presente, lotérica, uma banca de jornais e revistas e guarda-volumes
  • Banheiro (tem que pagar para utilizar)

Diferença entre SAC e Ouvidoria

Existem algumas formas de entrar em contato com uma empresa mas isto depende de cada entidade, alguns desejam deixar em evidência os canais de comunicação, já outras preferem dificultar ou minimizar este contato.

Primeiramente vamos discutir alguns termos comumente utilizados para definir estes canais de comunicação, são eles: SAC Ouvidoria

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas.

As empresas vem se especializando neste quesito pois acreditam que quanto melhor for o atendimento mais o cliente torna-se fiel a marca. Afinal é sempre bom saber que existe alguém para te ajudar em um momento de dúvida ou resolver um problema.

Alguns confundem SAC(Serviço de atendimento a clientes) com outro termo muito conhecido chamado de ouvidoria. Enquanto SAC tem a função de esclarecer as dúvidas a ouvidoria seria utilizada quando seu problema não for solucionado pelos meios comuns propostos pelo fornecedor de serviços.

A ouvidoria é um coletivo de possibilidades que o cliente consegue acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra o empreendimento. A ouvidoria é apenas em ultimo caso.

Você sabia? Tempo máximo de espera do SAC deve ser de 1 minuto

Se você ainda não foi vitima de uma musiquinha enquanto esperava o atendimento telefônico, considere-se uma pessoa de sorte. Sempre que precisamos entrar em contato com uma empresa via telefone somos mal atendidos além de escolher entre as milhares de opções da URA.

São raras as exceções entre empresas que oferecem um atendimento de qualidade.

Segundo o site Reclame AQUI o prazo máximo que o consumidor pode esperar para falar com um atendente, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, após digitar a opção de falar com um atendente, é de um minuto.

Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

Pois bem, o que muita gente não sabe é que essa espera tem limite. É lei! Desde 1º de dezembro de 2008, por determinação do Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera para o atendimento por telefone, após digitar a opção de falar com atendente, é de um minuto. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio. Esses serviços são regulados pelo decreto 6.523/08 e a portaria 2.014/08, que definem as regras e determinam o tempo máximo de espera do consumidorpara receber o atendimento telefônico. As regras foram estabelecidas pelo Governo Federal e valem para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal: energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

Jus Brasil

Se uma empresa esta prestando um atendimento de péssima qualidade ou esta demorando para atende-lo utilize o site Reclame AQUI para protestar contra a empresa. Anote o número de protocolo e procure o Procon de sua cidade. Caso seu problema não seja resolvido mesmo com a ajuda do órgão publico, procure a justiça.

Leia mais sobre o assunto:

Órgãos de defesa ao consumidor para reclamações

Deixe sua opinião nos comentários sobre a empresa

O consumidor pode utilizar um destes canais listados abaixo para reclamar sobre os serviços prestados pela Rodoviária de Itabuna.

Procon

A fundação Procon é a entidade publica mais próxima do consumidor na luta pelos seus diretos. Buscando a harmonização das relações de consumo e a qualidade de vida do povo brasileiro.

Para melhor organização e atendimento o mesmo conta com pólos regionais que dão suporte aos municipais.

Consumidor

O consumidor.gov.br é uma entidade pública que tem a função de criar uma ponte de comunicação entre consumidor e empresa, desde que a ultima assuma compromisso em receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. 

Funciona da seguinte forma: O consumidor que teve seu direito violado acessa o site e verifica se a empresa esta na lista de participantes do projeto. Se a mesma estiver é postada uma reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder ao consumidor que por sua vez tem até 20 dias para responder informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. 

Proteste

A Proteste é uma empresa presente no mercado a cerca de 17 anos, especializada em testes de qualidade, avaliações de produtos e comparação de produtos e serviços além de ajudar o consumidor a lutar pelos seus direitos.

Um dos serviços da Proteste é ranquear as empresas que tem o maior número de reclamações do Brasil, veja aqui.

Para obter ajuda da proteste, basta entrar em contato com a empresa por telefone ou site e explicar o seu problema. A proteste ira orienta-lo como proceder de forma legal para resolver os problemas. Para quem é associado a própria Proteste irá atuar com profissionais especializados na causa.

Defensorias Publicas

Você pode também buscar orientação sobre seu caso com um defensor publico, que oferece assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é exercido pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Conforme expressão da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública – LONDP (Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994), a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos (artigo 1º), incluindo, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos (artigo 3º-A).

Site Justificando

Sala VIP Rota abri sempre com meia hora de antecedência ao embarque. Sala possui TV, ar-condicionado e banheiro.