2ª Via de Habilitação no SAC? Veja neste artigo como emitir a 2ª via da sua Habilitação pela internet ou aplicativo através do SAC digital. Saiba quais são as unidades de atendimento para este serviço e muito mais.
O motorista que precisar da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação pode solicitar o documento pessoalmente ou pela Internet. Mas atenção: este processo não deve ser confundido com a renovação da CNH.
A segunda via da Habilitação é uma reimpressão de sua habilitação original dentro do tempo de validade da mesma, ou seja durante o período vigente de 5 anos.
Como Solicitar 2ª Via de Habilitação no SAC?
A 2ª Via de Habilitação é o serviço de número 13 do SAC Digital e tem uma taxa no valor de R$75,70 nesta data de escrita do artigo(04/04/2021). Para solicitar visite esta página e clique em SOLICITAR.
Para esta solicitação é necessário ter cadastro na plataforma do SAC Digital.
Após a Solicitação da 2ª Via de Habilitação no SAC, basta agendar seu atendimento para retirada do documento que demora em média 5 a 8 dias para ficar pronto.
Passo a Passo para solicitação da 2ª Via de Habilitação no SAC Digital
Primeiramente o cidadão que deseja emitir a 2ª Via de Habilitação deverá acessar a plataforma do SAC Digital pela internet ou aplicativo, caso não possua cadastro o mesmo deverá ser criado. Quer saber o que é o SAC Digital? Clique aqui.
Com cadastro na plataforma realizada, basta acessar a sua área e pesquisar pelo serviço de 2ª Via de Habilitação conforme imagem abaixo.
Clique em solicitar e os dados da CNH já estarão disponíveis para prosseguir com a solicitação da segunda via da habilitação.
Após a solicitação será direcionado para a sessão de agendamento presencial, conforme imagem. Atenção a retirada do documento tem que ser realizada na unidade onde foi feita a solicitação.
Relação de documentos
01. Documento de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização)
02. CPF (original para digitalização)
03. Comprovante de Residência, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). O Comprovante de residência deve ser do mesmo município que consta na sua CNH atual, no entanto, se quiser também solicitar a mudança do endereço para outro município vale a regra para Mudança de Município.
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