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Telefone 3 Corações: SAC, Ouvidoria

A empresa que começou em 1959 apenas com a comercialização de grãos sob o comando de João Alves de Lima. Veio a se tornar uma das maiores representantes da indústria cafeeira.

Telefone 3 Corações
Créditos 3 corações

SACServiço de atendimento ao cliente 3 Corações

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas

Para reclamações, elogios ou sugestões a melhor forma de entrar em contato com o grupo 3 Corações é através do telefone 0800 0313033.

Tres

E-mail 3 Corações

Caso o elogio ou reclamação seja para a empresa Tres utilize este telefone: 08009792021.

Outra forma de entrar em contato com o Grupo 3 Corações é através do e-mail. Para enviar um e-mail para o grupo visite esta página, preencha os campos solicitados, como e-mail, CPF, Tipo de Manifestação, Assunto e clique em enviar.

Ouvidoria 3 Corações

Ouvidoria recebe, registra e trata as manifestações de forma imparcial pautada nas leis vigentes e no jeito de ser do Grupo 3corações.

Se você já entrou em contato com a empresa através do SAC, mas ainda não conseguiu solucionar seu problema, o melhor a fazer é entrar em contato com a Ouvidoria. O telefone da ouvidoria 3 Corações é 0800 0312161.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h
e das 13h às 17h (horário de Brasília, exceto feriados).

Você pode também enviar um e-mail para a Ouvidoria 3 Corações: ouvidoria@3coracoes.com.br

Telefone 3 Corações
Créditos 3 Corações

Diferença entre SAC e Ouvidoria

Existem algumas formas de entrar em contato com uma empresa mas isto depende de cada entidade, alguns desejam deixar em evidência os canais de comunicação, já outras preferem dificultar ou minimizar este contato.

Primeiramente vamos discutir alguns termos comumente utilizados para definir estes canais de comunicação, são eles: SAC Ouvidoria

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas.

As empresas vem se especializando neste quesito pois acreditam que quanto melhor for o atendimento mais o cliente torna-se fiel a marca. Afinal é sempre bom saber que existe alguém para te ajudar em um momento de dúvida ou resolver um problema.

Alguns confundem SAC(Serviço de atendimento a clientes) com outro termo muito conhecido chamado de ouvidoria. Enquanto SAC tem a função de esclarecer as dúvidas a ouvidoria seria utilizada quando seu problema não for solucionado pelos meios comuns propostos pelo fornecedor de serviços.

A ouvidoria é um coletivo de possibilidades que o cliente consegue acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra o empreendimento. A ouvidoria é apenas em ultimo caso.

Você sabia? Tempo máximo de espera do SAC deve ser de 1 minuto

Se você ainda não foi vitima de uma musiquinha enquanto esperava o atendimento telefônico, considere-se uma pessoa de sorte. Sempre que precisamos entrar em contato com uma empresa via telefone somos mal atendidos além de escolher entre as milhares de opções da URA.

São raras as exceções entre empresas que oferecem um atendimento de qualidade.

Segundo o site Reclame AQUI o prazo máximo que o consumidor pode esperar para falar com um atendente, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, após digitar a opção de falar com um atendente, é de um minuto.

Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

Pois bem, o que muita gente não sabe é que essa espera tem limite. É lei! Desde 1º de dezembro de 2008, por determinação do Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera para o atendimento por telefone, após digitar a opção de falar com atendente, é de um minuto. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio. Esses serviços são regulados pelo decreto 6.523/08 e a portaria 2.014/08, que definem as regras e determinam o tempo máximo de espera do consumidorpara receber o atendimento telefônico. As regras foram estabelecidas pelo Governo Federal e valem para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal: energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

Jus Brasil

Se uma empresa esta prestando um atendimento de péssima qualidade ou esta demorando para atende-lo utilize o site Reclame AQUI para protestar contra a empresa. Anote o número de protocolo e procure o Procon de sua cidade. Caso seu problema não seja resolvido mesmo com a ajuda do órgão publico, procure a justiça.

Leia mais sobre o assunto:

Órgãos de defesa ao consumidor para reclamações

Deixe sua opinião nos comentários sobre a empresa

O consumidor pode utilizar um destes canais listados abaixo para reclamar sobre os serviços prestados pelo grupo 3 Corações.

Procon

A fundação Procon é a entidade publica mais próxima do consumidor na luta pelos seus diretos. Buscando a harmonização das relações de consumo e a qualidade de vida do povo brasileiro.

Para melhor organização e atendimento o mesmo conta com pólos regionais que dão suporte aos municipais.

Reclame aqui Grupo 3 Corações

O Reclame aqui é um site de reclamações e pesquisa, muito utilizado em todo o Brasil por clientes insatisfeitos com o atendimento ou serviços prestados pelas empresas.

O site também é referencia de pesquisa de satisfação, pois antes mesmo de comprar um produto ou serviço muitos consumidores pesquisam o nível de contentamento e a experiência de outros clientes.

Vale apena conferir a nota do Grupo 3 Corações no Reclame Aqui e se tiver algum problema com os serviços prestados pela empresa sinta-se a vontade para postar sua insatisfação.

Consumidor

O consumidor.gov.br é uma entidade pública que tem a função de criar uma ponte de comunicação entre consumidor e empresa, desde que a ultima assuma compromisso em receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. 

Funciona da seguinte forma: O consumidor que teve seu direito violado acessa o site e verifica se a empresa esta na lista de participantes do projeto. Se a mesma estiver é postada uma reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder ao consumidor que por sua vez tem até 20 dias para responder informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. 

Proteste

A Proteste é uma empresa presente no mercado a cerca de 17 anos, especializada em testes de qualidade, avaliações de produtos e comparação de produtos e serviços além de ajudar o consumidor a lutar pelos seus direitos.

Um dos serviços da Proteste é ranquear as empresas que tem o maior número de reclamações do Brasil, veja aqui.

Para obter ajuda da proteste, basta entrar em contato com a empresa por telefone ou site e explicar o seu problema. A proteste ira orienta-lo como proceder de forma legal para resolver os problemas. Para quem é associado a própria Proteste irá atuar com profissionais especializados na causa.

Defensorias Publicas

Você pode também buscar orientação sobre seu caso com um defensor publico, que oferece assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é exercido pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Conforme expressão da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública – LONDP (Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994), a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos (artigo 1º), incluindo, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos (artigo 3º-A).

Site Justificando

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